Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) manifestou-se favoravelmente à ação popular que busca suspender o aumento do IPTU para o exercício de 2026 em Campo Grande. A ação foi proposta pelo Advogado Oswaldo Meza, com pedido de concessão de tutela de urgência para conter os efeitos imediatos da cobrança.
No parecer encaminhado ao Judiciário, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul reconhece a probabilidade do direito alegado pelos autores e aponta indícios consistentes de ilegalidade na forma como o Município promoveu a majoração do imposto. Segundo o entendimento do MP, a discussão não se limita a um conflito individual entre contribuinte e Fisco, mas envolve o controle da legalidade, da moralidade administrativa e da transparência dos atos praticados pela Administração Municipal.
Aumento além da inflação e uso de atos infralegais
De acordo com a manifestação ministerial, embora o Município tenha divulgado que o reajuste do IPTU estaria restrito à correção inflacionária, os lançamentos efetivos revelam aumentos reais e expressivos, em alguns casos muito superiores ao índice oficialmente anunciado.
O parecer destaca que a elevação teria ocorrido por meio da alteração da base de cálculo, amparada em decretos e critérios administrativos, sem observância plena das exigências legais e constitucionais.
O MP aponta, ainda, que a legislação municipal que autorizou a atualização da base de cálculo condicionava sua validade à elaboração e publicação prévia de estudos técnicos detalhados, com metodologia clara e apresentação formal ao Poder Legislativo — requisitos que, segundo a análise dos autos, não teriam sido cumpridos antes do lançamento do imposto.
Supressão de descontos e violação à anterioridade
Outro ponto considerado relevante é a supressão de benefícios fiscais históricos, especialmente a retirada de descontos para contribuintes que optavam pelo pagamento parcelado do IPTU. Para o Ministério Público, essa mudança representou majoração indireta da carga tributária, o que atrai a incidência do princípio da anterioridade nonagesimal, não observado no caso concreto.
O parecer também chama atenção para a utilização do chamado Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) como critério de reenquadramento dos imóveis, com reflexos diretos tanto no IPTU quanto na taxa de lixo. Na avaliação do MP, o uso desse instrumento extrapolou sua finalidade original e acabou produzindo efeitos arrecadatórios relevantes sem respaldo em lei específica, comprometendo a segurança jurídica e a tributação individualizada.
Risco imediato ao contribuinte
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o Ministério Público destaca o perigo de dano decorrente da exigibilidade imediata do imposto, com risco de inscrição em dívida ativa, incidência de multas, juros e outras sanções. Para o órgão, a manutenção das cobranças nos moldes atuais pode gerar efeitos patrimoniais difíceis de reverter, justificando a suspensão cautelar até o julgamento definitivo da ação.
Controle da legalidade e impacto coletivo
Na conclusão, o MPMS manifesta-se pela procedência da ação popular e pelo deferimento da tutela de urgência, ressaltando que a lesividade, no caso, não se restringe ao impacto financeiro sobre os contribuintes, mas alcança a forma de condução da política tributária municipal, marcada, segundo o parecer, por falta de transparência, previsibilidade e respeito às garantias constitucionais.
A decisão final sobre a suspensão do aumento do IPTU caberá agora ao Judiciário, mas a manifestação favorável do Ministério Público fortalece a ação e amplia o debate público sobre os limites do poder de tributar e o dever de boa administração por parte do Município.





