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Justiça

STF ignora regra própria e acumula quase 100 decisões individuais paradas

Resolução que exige referendo do plenário em casos monocráticos é descumprida, gerando insegurança jurídica e sobrecarga ao colegiado

08/06/2026 09h27
Por: Redação
Fachada do Supremo Tribunal Federal.
Fachada do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vive um paradoxo interno que expõe uma crise silenciosa de gestão e disciplina judiciária. A despeito de uma resolução editada pela própria Corte em 2020 — a Resolução 642 — que determinava a obrigatoriedade de submeter ao referendo do plenário decisões monocráticas (individuais) que suspendessem leis ou atos normativos de efeitos gerais, a prática dentro do tribunal tem sido bem outra. Levantamento recente indica que o STF acumula quase 100 decisões individuais paradas, sem serem levadas a julgamento colegiado, como exige a norma que a própria Corte criou.

A Resolução 642 foi fruto de um esforço de contenção do ativismo monocrático, bastante criticado por advogados, parlamentares e juristas. A norma estabelece que, sempre que um ministro, sozinho, conceder liminar suspendendo a eficácia de uma lei ou ato normativo com repercussão geral, o caso deve ser rapidamente referendado (ou não) pelo plenário, garantindo assim o contraditório coletivo e a legitimidade da decisão. O objetivo declarado era dar mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica às decisões da mais alta Corte do país.

No entanto, o que se vê hoje é o descumprimento sistemático da própria regra. De acordo com dados levantados junto ao sistema de acompanhamento processual do STF, cerca de 100 decisões monocráticas — algumas delas com mais de dois anos de espera — aguardam referendo do plenário virtual ou presencial. Enquanto isso, continuam produzindo efeitos, muitas vezes suspendendo políticas públicas, normas tributárias, leis estaduais ou atos do Executivo federal, sem que o colegiado tenha se manifestado coletivamente.

Entre os casos parados, estão decisões que afetam desde repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) até regras ambientais, passando por concursos públicos e direitos de servidores. Sem o referendo, tais decisões permanecem em um limbo jurídico: valem até que o plenário diga o contrário, mas a própria Corte se recusa a pautar a confirmação ou revogação dessas medidas.

Especialistas apontam que o fenômeno tem múltiplas causas. A primeira é a sobrecarga de trabalho dos ministros e, principalmente, da presidência do STF, que define a pauta de julgamentos. Com centenas de processos chegando diariamente, questões regimentais acabam ficando em segundo plano. A segunda é a falta de um mecanismo automático de envio dessas decisões ao plenário — o que depende de provocação das partes ou de senso de urgência do próprio relator. A terceira, mais preocupante, é a ausência de cobrança interna: não há punição regimental para o ministro que descumpre a resolução.

Para os críticos, o comportamento do STF revela um traço preocupante de autossuficiência jurisdicional. “O tribunal cria regras para se autoconter, mas não as aplica. Isso gera um descrédito institucional enorme. Se o Supremo não respeita suas próprias resoluções, como cobrar que os demais poderes respeitem suas decisões?”, questiona um professor de direito constitucional ouvido pela reportagem.

Há ainda o efeito prático sobre os jurisdicionados. Decisões individuais que ficam meses ou anos sem referendo alimentam insegurança: empresas não sabem se uma liminar favorável será mantida; cidadãos não confiam em suspensões de normas que podem ser revertidas a qualquer momento; Estados e municípios não conseguem se planejar diante de decisões instáveis. A chamada “jurisprudência das sombras” — formada por decisões monocráticas não referendadas — cresce a olhos vistos.

Procurado, o STF informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que “a presidência está trabalhando para organizar a pauta e submeter os referendos pendentes ao plenário tão logo possível”, sem, contudo, apresentar cronograma ou justificar o atraso acumulado. Ministros ouvidos reservadamente admitem o problema, mas alegam falta de tempo hábil diante de temas “mais urgentes” como direito penal, meio ambiente e crises federativas.

O episódio escancara uma contradição incômoda: o guardião da Constituição tem se mostrado incapaz de cumprir suas próprias normas regimentais. Enquanto os quase 100 referendos dormem nos gabinetes, a confiança na coerência do Supremo desperta para mais um dia de descompasso entre o que o tribunal determina e o que ele, de fato, faz.

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