Após decisão judicial obtida pelo advogado e pré-candidato a deputado estadual, município decreta intervenção de 180 dias e retira gestão do consórcio responsável pelos ônibus de Campo Grande
A Prefeitura de Campo Grande decretou nesta segunda-feira (16) a intervenção no sistema de transporte coletivo urbano da Capital, destituindo temporariamente a gestão do Consórcio Guaicurus.
A medida, que vale por até 180 dias, só se tornou possível depois que uma decisão judicial — obtida em Ação Popular movida pelo advogado, contador e pré-candidato a deputado estadual Oswaldo Meza (Avante) — determinou ao município e às agências reguladoras que instaurassem formalmente o processo de intervenção no contrato de concessão.
O próprio decreto reconhece a força motriz judicial da medida. O documento cita expressamente a decisão proferida na ação popular como gatilho para a adoção das providências que resultaram na intervenção.
Sem a judicialização promovida por Meza, a situação de colapso do transporte público poderia se arrastar indefinidamente sob o manto de multas e notificações que, segundo a comissão especial constituída pela Prefeitura, simplesmente não funcionaram.
"O caminho administrativo estava esgotado. Multa não resolve, notificação não resolve. Só a pressão judicial impõe limite a quem despreza o interesse público", afirma Meza, conhecido como o Advogado das Causas Impossíveis.
A Ação Popular nº 0866877-02.2025.8.12.0001, ajuizada pelo Instituto Artigo Quinto sob patrocínio de Oswaldo Meza, mirou diretamente o Contrato de Concessão nº 330/2012, questionando a omissão do poder público diante da degradação contínua do serviço de transporte coletivo em Campo Grande.
A ação reuniu um dossiê denso de irregularidades: descumprimento sistemático de horários e viagens programadas, falhas recorrentes de manutenção, redução de veículos em operação, aumento de interdições e reprovações em inspeções técnicas, frota envelhecida com crescente incidência de falhas mecânicas, ausência de seguros obrigatórios e recusa em fornecer dados operacionais essenciais para fiscalização.
A decisão judicial que emergiu desse processo não deixou alternativa: ou o município agia, ou responderia por sua inércia.
Com o decreto publicado nesta segunda, o sistema de ônibus da capital passa a ser comandado diretamente pelo poder público por meio de uma equipe interventora. O Consórcio Guaicurus — formado pelas empresas Viação Cidade Morena, Viação São Francisco, Jaguar Transportes Urbanos e Viação Campo Grande — perde os poderes de gestão operacional, financeira e administrativa, embora permaneça formalmente como concessionário.
O comando da intervenção foi entregue a Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira, com equipe técnica composta por especialistas em administração financeira, análise jurídica e operação do sistema.
Os interventores terão acesso irrestrito a garagens, veículos, sistemas de bilhetagem, centros de controle e documentação interna. O consórcio que tentar obstruir o trabalho da equipe estará sujeito a responsabilização administrativa, civil e penal.
A prefeita Adriane Lopes classificou a decisão como "firme e necessária".
Em nota, o Consórcio Guaicurus informou que recebeu o decreto "com o respeito devido às instituições" e que está avaliando seus efeitos jurídicos, operacionais e administrativos.
Para Oswaldo Meza, a intervenção é a prova concreta de que a Ação Popular é uma das ferramentas mais poderosas do cidadão contra o descaso com o patrimônio e o serviço público.
"Enquanto políticos negociavam, eu fui ao Judiciário. O resultado está aí: uma intervenção histórica no transporte público de Campo Grande. Isso é o que significa ser o Fiscal do Povo — não é título, é compromisso."
Ao final do período de até 180 dias, a Prefeitura terá em mãos relatórios técnicos que poderão levar à devolução da gestão ao consórcio com exigências rigorosas, à aplicação de sanções contratuais graves, ou ao decreto de caducidade — encerrando definitivamente o contrato com as empresas que durante anos trataram o transporte público de Campo Grande como negócio privado sem obrigação pública.
Oswaldo Meza (OAB/MS 28.106) é advogado, contador, fundador do Instituto Artigo Quinto e pré-candidato a deputado estadual por Mato Grosso do Sul pelo Avante. É autor da Ação Popular nº 0866877-02.2025.8.12.0001.
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